Hidromel é uma dr0g@ (lícita)!




 Hidromel é uma dr0g@ (lícita)!

 E é por isso que precisa ser levado a sério


Trecho da palestra no I Encontro Regional de Produtores de Hidromel ASH 2025 @ashidromel


Você leu certo: hidromel é uma dr0g@. Lícita, sim. Socialmente aceita, claro. Mas ainda assim, uma substância psicoativa que altera o funcionamento do corpo e da mente. O que isso significa? Que produzir, vender e consumir hidromel é um ato que exige responsabilidade. E mais: exige regularização, controle sanitário e respeito às normas impostas pelos órgãos competentes como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a Secretaria do Meio Ambiente e a Vigilância Sanitária.


Hidromel é muito mais do que uma bebida bonitinha inspirada em vikings ou reinos medievais. Ele é o resultado de complexos processos químicos, físicos e biológicos: a fermentação do mel em presença de água e leveduras produz o álcool etílico, entre outros subprodutos. Estamos falando de uma dr0g@ psicoativa sendo produzida por alguém, para ser ingerida por outra pessoa. Isso basta para entender por que é tão essencial que esse produto esteja dentro das exigências legais.


O próprio MAPA define o hidromel como “a bebida obtida pela fermentação alcoólica de solução de mel em água potável, com ou sem adição de outras substâncias permitidas”. Ou seja, o Estado reconhece a complexidade da bebida e estabelece critérios claros de produção, rotulagem e comercialização. Se você consome ou produz hidromel fora desse padrão, está simplesmente desconsiderando a sua própria saúde ou a de seus clientes.


Além do MAPA, outros órgãos também têm papel essencial nesse processo. A Vigilância Sanitária atua garantindo que os produtos estejam livres de contaminação e sigam boas práticas de higiene. A Secretaria do Meio Ambiente fiscaliza a destinação de resíduos, o uso da água, a origem das matérias-primas. Até o IBAMA pode estar envolvido, dependendo do tipo de mel utilizado. Isso sem falar nos órgãos de tributação e fiscalização estadual e municipal, que regulam o comércio da bebida.


A bebida alcoólica precisa ser respeitada como aquilo que realmente é: uma dr0g@ permitida, que interfere no sistema nervoso central, podendo causar dependência, alterar o comportamento e, em excesso, comprometer a saúde. É exatamente por isso que existe uma legislação rigorosa, que inclui desde análise laboratorial até rotulagem padronizada, rastreabilidade e cadastro no SIF ou no SIM (Sistema de Inspeção Federal ou Municipal). Quando você vê um rótulo com registro no MAPA, aquilo é um selo de confiança. É a prova de que alguém seguiu todas as etapas técnicas para entregar um produto seguro, limpo e legalizado.


Portanto, da próxima vez que você abrir uma garrafa de hidromel artesanal, pergunte: isso aqui é só sabor ou também é responsabilidade? Porque sim, hidromel é cultura, é história, é prazer. Mas também é uma dr0g@. E só deve ser apreciado com consciência — e produzido com respeito.



Referências (formato ABNT simples):


BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa nº 34, de 29 de outubro de 2009. Define o padrão de identidade e qualidade para bebidas fermentadas. Diário Oficial da União, Brasília, 30 out. 2009.


BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002. Regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação. Diário Oficial da União, Brasília, 23 out. 2002.


BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Diário Oficial da União, Brasília, 13 fev. 1998.

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